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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1453
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Título: | Assédio sexual: uma questão pública ou privada? estudo da aplicabilidade e efetividade da Lei 10.224/2001 na Região Metropolitana do Recife |
Autor(es): | MESQUITA, Núbia Carla de Azevedo |
Palavras-chave: | Assédio Sexual; Institucionalismo; Escolha Racional; Payoffs; Feminismo |
Data do documento: | 2005 |
Editor: | Universidade Federal de Pernambuco |
Citação: | Carla de Azevedo Mesquita, Núbia; Tereza Lemos-Nelson, Ana. Assédio sexual: uma questão pública ou privada? estudo da aplicabilidade e efetividade da Lei 10.224/2001 na Região Metropolitana do Recife. 2005. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005. |
Abstract: | A presente dissertação tem como objeto a identificação dos mecanismos instituídos nas agências formais inseridas na região Metropolitana do Recife, as quais diretamente lidam com denúncias de Assédio Sexual, a saber: a Delegacia da Mulher, o Ministério Público , o Juizado Especial Criminal e a Delegacia Regional do Trabalho, todos estudados no período de agosto de 2001 a agosto de 2003. Trata-se de uma pesquisa empírico-descritiva de metodologia qualitativa. As correntes feministas , Liberal, Marxista , Socialista e Radical bem como a Teoria da Escolha Racional e o Neoinstitucionalismo Histórico são as correntes teóricas utilizadas nesta análise. O principal pressuposto é que a exeqüibilidade da lei do Assédio Sexual está diretamente relacionada com a escolha racional dos atores, arrimada nas instituições (formal ou informalmente) constituídas em cada agência. No caso da Delegacia da Mulher, conclui-se que o Assédio Sexual é invisibilizado pelas instituições particularistas e subjetivas, pois os payoffs (benefícios) não são recompensadores se tais denúncias fossem dirimidas. No caso do Ministério Público e do Juizado Especial Criminal, conclui-se que os atores optam por uma subotimização em suas escolhas racionais para alcançarem um equilíbrio que satisfaça tanto a agência formal quanto a vítima, e finalmente, no caso da Delegacia Regional do Trabalho, a escolha racional dá-se pela resolução dos conflitos, uma vez que as instituições são uniformes, públicas e objetivas. A conclusão é que a mera neocriminalização de uma conduta de natureza discriminatória não garante a sua eficácia e exequibilidade a curto ou a médio prazo, nem que o direito das mulheres ,objeto da nova lei, seja ratificado pelas agências operadoras da justiça, pois as instituições de fato importam |
URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1453 |
Aparece nas coleções: | Teses de Doutorado - Ciência Política |
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